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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1987

UNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 863, 5 de maio de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNA
Processo INPI
6178308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL EDUCAÇÃO S/A
05.648.257/0001-78
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 1972

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1272Renovação18/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 931Registro23/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 898Exigência05/01/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 863CaducidadeEsta publicação05/05/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 807Petição08/04/1986

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 807Despacho anulado08/04/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 776Renovação03/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.