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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1987

PELÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 863, 5 de maio de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PELÉ
Processo INPI
3395448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PELE COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
44.971.133/0001-80
Data de depósito
29 de setembro de 1966

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 941Extinção01/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 941Indeferimento01/11/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 885Recurso06/10/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 863CaducidadeEsta publicação05/05/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 819Exigência01/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 806Renovação01/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.