(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1987

LINDO-LAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 863, 5 de maio de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3373932
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33.009.960/0001-71
Data de depósito
28 de agosto de 1956

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1493Extinção17/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1275Transferência09/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1230Transferência28/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 863RenovaçãoEsta publicação05/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 838Exigência11/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.