(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1987

LE CHEVAL SPORTIF

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 862, 28 de abril de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LE CHEVAL SPORTIF
Processo INPI
810945827
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LE CHEVAL INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
54.116.140/0001-59
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1340Extinção06/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1030Judicial28/08/1990

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 872Judicial07/07/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 863Judicial05/05/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 862JudicialEsta publicação28/04/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 836Petição29/10/1986

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 831Transferência23/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 779Despacho24/09/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 779Registro24/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 749Recurso negado26/02/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.