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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1987

PANDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 862, 28 de abril de 1987NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PANDA
Processo INPI
790081032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
VULCABRAS S/A
50.926.955/0001-42
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
29 de março de 1979

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Caducidade05/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2251Caducidade25/02/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 862IndeferimentoEsta publicação28/04/1987

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 785Transferência05/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 725Recurso negado11/09/1984

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.