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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1987

DA CAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 862, 28 de abril de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DA CAS
Processo INPI
6304931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
AGRO PASTORIL DA CAS LTDA
95.629.531/0001-54
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1419Renovação03/03/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1366Exigência04/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1339Transferência30/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1031Transferência04/09/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 862Recurso providoEsta publicação28/04/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  7. RPI nº 861Renovação22/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 790Transferência10/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 790Recurso10/12/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 772Indeferimento06/08/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.