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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1987

Processo nº 812075048

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 861, 22 de abril de 1987FigurativaRegistro Extinto

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Processo INPI
812075048
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA CONQUISTA AGRO PECUARIA
55.973.010/0003-67
Data de depósito
28 de junho de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1501Extinção13/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 919Registro31/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 918Deferimento24/05/1988

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 881Recurso08/09/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 861DeferimentoEsta publicação22/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 828Despacho02/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 778Despacho17/09/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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