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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1987

ANANDRON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 861, 22 de abril de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ANANDRON
Processo INPI
811985563
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROUSSEL-UCLAF
Data de depósito
10 de maio de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 921Recurso provido14/06/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 881Recurso08/09/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 861DeferimentoEsta publicação22/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 808Oposição15/04/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 788Despacho26/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ANANDRON, Deferimento na RPI nº 861 | TrademarkIQ