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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1987

VALE ALIMENTAÇÃO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 861, 22 de abril de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
811775330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
8 de novembro de 1984

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1991Renovação03/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1532Transferência16/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1394Exigência19/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 875Registro28/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 861Retribuição decenalEsta publicação22/04/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 837Deferimento04/11/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 812Despacho13/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 766Exigência25/06/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 745Despacho29/01/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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