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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1987

MARFIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 857, 24 de março de 1987MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
812136870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
MARFIM IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
21.658.224/0001-65
Procurador ou escritório
F. T. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1944Extinção08/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1374Renovação01/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1183Transferência03/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1183Despacho anulado03/08/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1148Arquivamento01/12/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 857ExigênciaEsta publicação24/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 827Deferimento26/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 797Despacho28/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MARFIM, Exigência na RPI nº 857 | TrademarkIQ