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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1987

SPANDELLA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 856, 17 de março de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SPANDELLA
Processo INPI
812458192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
CARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
50.359.116/0001-90
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1536Arquivamento13/06/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1436Recurso provido30/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 994Recurso07/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 946Recurso06/12/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 927Indeferimento26/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 856OposiçãoEsta publicação17/03/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.