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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1987

TUIUIU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 856, 17 de março de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TUIUIU
Processo INPI
812093283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS DOMINGOS LTDA
03.483.492/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de julho de 1985

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Renovação17/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2234Renovação29/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2234Despacho anulado29/10/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 1947Arquivamento29/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1458Exigência15/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 903Despacho anulado09/02/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 903Registro09/02/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 873Retribuição decenal14/07/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 856DeferimentoEsta publicação17/03/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 828Despacho02/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 780Exigência01/10/1985

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.