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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1987

LINHAS CIRCULO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 855, 10 de março de 1987MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
812621220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
75.563.973/0001-38
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
9 de junho de 1986
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2162Renovação12/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1543Registro01/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1519Recurso provido15/02/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1435Recurso23/06/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1063Exigência16/04/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  11. RPI nº 1063Despacho anulado16/04/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1016Petição01/05/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 997Indeferimento28/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 883Exigência22/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 855DespachoEsta publicação10/03/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.