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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1987

CASA DA ESPERANÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 855, 10 de março de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CASA DA ESPERANÇA
Processo INPI
812459580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BENEFICENTE CASA DA ESPERANCA
62.713.680/0001-48
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1913Recurso04/09/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1844Caducidade09/05/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  7. RPI nº 1716Exigência25/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1537Exigência20/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1492Caducidade10/08/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 894Registro08/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 876Retribuição decenal04/08/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 855DeferimentoEsta publicação10/03/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.