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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 1987

FAISCA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 853, 24 de fevereiro de 1987NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FAISCA
Processo INPI
812066308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
53.252.193/0001-34
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de junho de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2751Recurso negado26/09/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2572Caducidade22/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 853RegistroEsta publicação24/02/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 832Retribuição decenal30/09/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 811Deferimento06/05/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 788Despacho26/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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