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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 1987

GRINNELL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 852, 17 de fevereiro de 1987NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

GRINNELL
Processo INPI
812415752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TYCO FIRE & SECURITY LLC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de fevereiro de 1986
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1612Renovação27/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1030Recurso negado28/08/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 890Recurso10/11/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 873Despacho anulado14/07/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 873Deferimento14/07/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 852DeferimentoEsta publicação17/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.