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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 1987

MATELL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 852, 17 de fevereiro de 1987MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
811720659
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MATELL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
43.815.984/0001-71
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1669Extinção31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1056Registro26/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1033Deferimento18/09/1990

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 894Recurso08/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 852DeferimentoEsta publicação17/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 761Despacho21/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 747Despacho12/02/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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MATELL, Deferimento na RPI nº 852 | TrademarkIQ