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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 1987

DDD

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 852, 17 de fevereiro de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca DDD
Processo INPI
811071901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ENGETECH COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
01.144.673/0001-88
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Recurso provido28/05/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2376Nulidade19/07/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 852RegistroEsta publicação17/02/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 851Deferimento10/02/1987

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 795Deferimento14/01/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 770Oposição23/07/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 751Despacho12/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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