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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 1987

Processo nº 812684672

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 851, 10 de fevereiro de 1987FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812684672
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
CIR COMERCIO E INDUSTRIA DE RELOGIOS LTDA
61.228.193/0001-27
Data de depósito
7 de julho de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1029Recurso negado21/08/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 949Indeferimento27/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 870Oposição23/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 851DespachoEsta publicação10/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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