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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 1987

RUI CHAPÉU

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 849, 27 de janeiro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RUI CHAPÉU
Processo INPI
811928870
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Titular
SINUCA PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA
52.626.314/0001-06
Data de depósito
20 de março de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 966Despacho25/04/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  3. RPI nº 932Registro30/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 917Retribuição decenal17/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 892Deferimento24/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 874Despacho21/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 849Recurso providoEsta publicação27/01/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 790Recurso10/12/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 769Indeferimento16/07/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.