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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 1987

JUREMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 849, 27 de janeiro de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811773752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ODERICH ALIMENTOS LTDA
14.855.352/0001-33
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
7 de novembro de 1984

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1991Renovação03/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1394Exigência19/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1305Transferência05/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 868Retribuição decenal09/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 849DeferimentoEsta publicação27/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 819Despacho01/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 777Exigência10/09/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 754Exigência02/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.