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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1987

SOENGE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 847, 13 de janeiro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOENGE
Processo INPI
812670302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
SOENGE ENGENHARIA LTDA
82.544.867/0001-72
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de junho de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1294Extinção19/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1257Caducidade03/01/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1228Caducidade14/06/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1228Despacho anulado14/06/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1210Exigência08/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 914Registro26/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 881Deferimento08/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 847DespachoEsta publicação13/01/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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