Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1987
USP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 847, 13 de janeiro de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES PRINCESS LTDA
- 47.648.480/0001-65
- Procurador ou escritório
- Britânia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 1979
Histórico de despachos
4Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 847DeferimentoEsta publicação13/01/1987
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
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