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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1987

USP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 847, 13 de janeiro de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

USP
Processo INPI
790364921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES PRINCESS LTDA
47.648.480/0001-65
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1302Despacho14/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  2. RPI nº 1231Recurso provido05/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  3. RPI nº 993Recurso31/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 847DeferimentoEsta publicação13/01/1987

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

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