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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1987

SAN-CO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 847, 13 de janeiro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
750293349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.
60.441.573/0001-82
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
30 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1624Petição19/02/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1624Extinção19/02/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 958Indeferimento28/02/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  5. RPI nº 885Recurso06/10/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 847RegistroEsta publicação13/01/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 791Caducidade17/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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