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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1987

CAPRI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 847, 13 de janeiro de 1987NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAPRI
Processo INPI
6620922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS CAPRI LTDA
33.503.533/0001-45
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 1976

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2364Caducidade26/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2343Caducidade01/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2195Caducidade29/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1419Renovação03/03/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1074Indeferimento02/07/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1034Recurso25/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 976Recurso04/07/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 945Renovação29/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 847CaducidadeEsta publicação13/01/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 796Recurso provido21/01/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  13. RPI nº 744Recurso22/01/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 727Caducidade25/09/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.