Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 1987
SONECA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 846, 6 de janeiro de 1987NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SONINHO PRODUTOS INFANTIS LTDA
- 54.445.713/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de julho de 1970
Histórico de despachos
7PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 846CaducidadeEsta publicação06/01/1987
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.