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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 1986

COFESA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 845, 30 de dezembro de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812166388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COFESA COMERCIAL FERREIRA SANTOS S/A
50.052.000/0001-03
Data de depósito
4 de setembro de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 904Recurso provido17/02/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 873Recurso14/07/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 845DeferimentoEsta publicação30/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 812Despacho13/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.