Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 1986
PEREIRA JUNIOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 845, 30 de dezembro de 1986NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
PEREIRA JUNIOR
- Processo INPI
- 750091762
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Sobre a marca
- Titular
- PEREIRA JUNIOR CEREAIS SOCIADADE ANONIMA
- 33.333.311/0001-21
- Data de depósito
- 27 de maio de 1975
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 845CaducidadeEsta publicação30/12/1986
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 845Despacho anulado30/12/1986
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.