Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 1986
MARIA BONITA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 845, 30 de dezembro de 1986NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
MARIA BONITA
- Processo INPI
- 6974937
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE DOCES COLIBRI LIMITADA
- 61.441.549/0001-06
- Data de depósito
- 22 de junho de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 845RegistroEsta publicação30/12/1986
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.