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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1986

TRANS-AM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 844, 23 de dezembro de 1986MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca TRANS-AM
Processo INPI
812218841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Sobre a marca

Titular
TRANS-AM VEICULOS E SERVIÇOS LTDA.
60.659.661/0001-55
Data de depósito
7 de outubro de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2405Extinção07/02/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1047Sobrestamento26/12/1990

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  4. RPI nº 942Despacho08/11/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 909Registro22/03/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 901Retribuição decenal26/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 886Deferimento13/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 868Despacho09/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 844Despacho anuladoEsta publicação23/12/1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 829Indeferimento09/09/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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