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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1986

LIMPAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 844, 23 de dezembro de 1986MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
811982572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ORIENTE COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - EPP
11.665.752/0001-98
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de maio de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1896Exigência08/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1859Caducidade22/08/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 928Registro02/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 927Deferimento26/07/1988

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 869Recurso16/06/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 844DeferimentoEsta publicação23/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 796Oposição21/01/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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