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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1986

MARINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 844, 23 de dezembro de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6730671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS MARINA LTDA
46.525.986/0001-14
Data de depósito
5 de abril de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 944Extinção22/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 884Registro29/09/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 844CaducidadeEsta publicação23/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 762Despacho anulado28/05/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 756Extinção16/04/1985

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 739Registro18/12/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 739Despacho anulado18/12/1984

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 737Transferência04/12/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 737Caducidade04/12/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 719Caducidade31/07/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.