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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 1986

MARRUÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 840, 25 de novembro de 1986MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
812180860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RECIFE COMESTIVEIS LTDA.
08.802.266/0001-60
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 1985

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1557Extinção07/11/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1450Arquivamento06/10/1998

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1396Exigência02/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 862Registro28/04/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 840DeferimentoEsta publicação25/11/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 815Despacho03/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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