(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1986

TECDATA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 839, 18 de novembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TECDATA
Processo INPI
812126114
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TECDATA PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA
54.142.559/0001-85
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de agosto de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1794Extinção24/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1682Caducidade01/04/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1497Caducidade14/09/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1198Registro16/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1117Recurso provido28/04/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1003Recurso23/01/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 912Recurso12/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 892Indeferimento24/11/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 839OposiçãoEsta publicação18/11/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.