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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1986

Processo nº 790319462

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 839, 18 de novembro de 1986FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
790319462
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de novembro de 1979

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2407Judicial21/02/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1175Renovação08/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 947Registro13/12/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 863Despacho anulado05/05/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 839ExigênciaEsta publicação18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 803Caducidade11/03/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.