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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1986

ENGEMAIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 839, 18 de novembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ENGEMAIA
Processo INPI
7201893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA ENGEMAIA S/A
49.725.773/0001-24
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
22 de junho de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1654Extinção17/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 887Registro20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 839ExigênciaEsta publicação18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 806Caducidade01/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.