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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1986

CONFIANCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 838, 11 de novembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONFIANCA
Processo INPI
6940358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
OPTICA CONFIANÇA LTDA.
92.931.120/0001-20
Data de depósito
20 de abril de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 948Indeferimento20/12/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  2. RPI nº 902Recurso02/02/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 838CaducidadeEsta publicação11/11/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 796Exigência21/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.