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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 1986

JAGUAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 837, 4 de novembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JAGUAR
Processo INPI
6697364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 1968

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1064Petição23/04/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1060Extinção26/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1021Caducidade05/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 837CaducidadeEsta publicação04/11/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.