Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 1986
AGROFOZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 837, 4 de novembro de 1986MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO PECUARIA FOZ DO IGUACU LIMITADA
- 75.918.029/0001-56
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1979
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 837CaducidadeEsta publicação04/11/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.