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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1986

RADIO SUBAÉ RONDA POLICIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 836, 29 de outubro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RADIO SUBAÉ RONDA POLICIAL
Processo INPI
812166477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RADIO SUBAE LTDA
32.693.657/0001-78
Data de depósito
22 de agosto de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1457Extinção08/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 884Despacho anulado29/09/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 884Registro29/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 874Arquivamento21/07/1987

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 858Retribuição decenal31/03/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 836DeferimentoEsta publicação29/10/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 812Despacho13/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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