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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1986

ELÉTRICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 836, 29 de outubro de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
811607151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DALILA PRODUTOS SANEANTES LTDA. EPP.
49.782.907/0001-49
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 1984

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1297Recurso negado10/10/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 836DeferimentoEsta publicação29/10/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 776Recurso03/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 757Indeferimento23/04/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 722Despacho21/08/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO