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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 1986

MARECHAL RM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 835, 21 de outubro de 1986MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
811738175
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLETTE REFRIGERACAO COMERCIAL LTDA
43.979.319/0001-13
Data de depósito
11 de outubro de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1011Despacho anulado27/03/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 966Despacho anulado25/04/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 966Registro25/04/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 925Registro12/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 888Retribuição decenal27/10/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 887Arquivamento20/10/1987

    MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 862Recurso28/04/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 835DeferimentoEsta publicação21/10/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 812Transferência13/05/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 771Despacho30/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 739Exigência18/12/1984

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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