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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 1986

CREM-CÔCO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 834, 14 de outubro de 1986NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CREM-CÔCO
Processo INPI
812327322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
SOCÔCO SA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
12.285.276/0001-42
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de dezembro de 1985
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1782Deferimento01/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1609Publicação06/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1407Judicial18/11/1997

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1404Judicial28/10/1997

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 898Recurso negado05/01/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 862Recurso28/04/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 834IndeferimentoEsta publicação14/10/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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CREM-CÔCO, Indeferimento na RPI nº 834 | TrademarkIQ