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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 1986

FRUTALY

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 834, 14 de outubro de 1986NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FRUTALY
Processo INPI
812200926
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Sobre a marca

Titular
PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
70.940.994/0001-01
Procurador ou escritório
M. D. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2343Extinção01/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1246Retribuição decenal18/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1126Recurso30/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1098Recurso17/12/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1078Deferimento30/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 862Exigência28/04/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  13. RPI nº 834Despacho anulado14/10/1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 834DespachoEsta publicação14/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 815Despacho03/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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FRUTALY, Despacho na RPI nº 834 | TrademarkIQ