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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 1986

POMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 833, 7 de outubro de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

POMAR
Processo INPI
760286779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POMAR CASA VERDE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
89.329.866/0001-54
Data de depósito
27 de outubro de 1976

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 966Recurso provido25/04/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 856Recurso17/03/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 833DeferimentoEsta publicação07/10/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 731Transferência23/10/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.