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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 1986

IMPEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 833, 7 de outubro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IMPEL
Processo INPI
6741924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
IMPEL INDÚSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
49.032.048/0001-70
Data de depósito
25 de julho de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1649Caducidade13/08/2002

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 980Recurso01/08/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 903Caducidade09/02/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 875Exigência28/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 833CaducidadeEsta publicação07/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.