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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 1986

C.I.T.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 832, 30 de setembro de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

C.I.T.
Processo INPI
812513371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
CIT CONSULTORIA EM INDUSTRIA TURISTICA LTDA ME
21.508.288/0001-80
Data de depósito
9 de abril de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 963Arquivamento04/04/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 938Indeferimento11/10/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 886Oposição13/10/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 832ExigênciaEsta publicação30/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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C.I.T., Exigência na RPI nº 832 | TrademarkIQ