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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 1986

STAHL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 832, 30 de setembro de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
720112532
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 1972

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 925Recurso provido12/07/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 860Recurso14/04/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 832DeferimentoEsta publicação30/09/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 774Despacho20/08/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 754Recurso provido02/04/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

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STAHL, Deferimento na RPI nº 832 | TrademarkIQ