Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 1986
PYRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 832, 30 de setembro de 1986MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PYRO LTDA
- 48.897.656/0001-85
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 1971
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 832ExigênciaEsta publicação30/09/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.