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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1986

LAVOLHO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 831, 23 de setembro de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6100210
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO REGIUS LIMITADA
92.691.187/0001-35
Data de depósito
30 de junho de 1966

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1839Extinção04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 831RenovaçãoEsta publicação23/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 831Transferência23/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 787Exigência19/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 758Transferência30/04/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.